AV AVENIDA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140174090 (28/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LOJAS AVENIDA LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:Nome alterado.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140175268 (29/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: LOJAS AVENIDA LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista o deferimento da petição de Anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140174090, de 28/08/2014, publicado na RPI 2412 em 28/03/2017.
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS AVENIDA S.A
- 00.819.201/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2412PetiçãoEsta publicação28/03/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2412Petição28/03/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.