CYRELA ANDRADE MENDONÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830805966
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827796102 (CYRELA BRAZILREALTY), Processo 824198867 (FACILITIES BY CYRELA), Processo 902153315 (CYRELA), Processo 830277692 (MENARA BY CYRELA) e Processo 827796137 (CYRELA BRAZIL REALTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CYRELA NORDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 08.260.905/0001-02
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2412IndeferimentoEsta publicação28/03/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.