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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

CYRELA ANDRADE MENDONÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2412, 28 de março de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

CYRELA ANDRADE MENDONÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Processo INPI
830805966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827796102 (CYRELA BRAZILREALTY), Processo 824198867 (FACILITIES BY CYRELA), Processo 902153315 (CYRELA), Processo 830277692 (MENARA BY CYRELA) e Processo 827796137 (CYRELA BRAZIL REALTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CYRELA NORDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
08.260.905/0001-02
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2412IndeferimentoEsta publicação28/03/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2093Publicação15/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.