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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

BRASÍLIA PREMIUM OUTLET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2412, 28 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

BRASÍLIA PREMIUM OUTLET
Processo INPI
830661328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170041469 (24/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
SEND - EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
02.001.679/0001-69
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2685Judicial21/06/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426Judicial04/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2412PetiçãoEsta publicação28/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2286Nulidade29/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.