DONILAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140033047 (24/02/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 829987584
Sobre a marca
- Titular
- GP-PHARM, S.A.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2412NulidadeEsta publicação28/03/2017
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.