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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

DOLCE BEBÊ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2412, 28 de março de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
829595015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120156019 (14/09/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DOLCE BEBÊ CONFECÇÕES INFANTIL LTDA ME Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DOLCE BEBÊ CONFECÇÕES INFANTIL LTDA ME
08.926.204/0001-60
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
26 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2412Recurso negadoEsta publicação28/03/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2167Indeferimento17/07/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2076Sobrestamento19/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2061Sobrestamento06/07/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.