COSTA LESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800170051329 (16/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GC VITERBO ROUPAS TROPICAIS - EPP Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- COSTA LESTE ROUPAS TROPICAIS LTDA ME
- 00.509.012/0001-46
- Procurador ou escritório
- DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
- Data de depósito
- 18 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2412RenovaçãoEsta publicação28/03/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.