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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

COPYDATA COPIADORAS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2412, 28 de março de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823608972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000242 (16/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade dos bens do executado COPYMASTER LTDA (CNPJ 03.967.087/0001-69) decretada por ordem do MM. Juiz da Secretaria da Vara Empresarial, de Execuções e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba/MG, Justiça de Primeira instância, através do Ofício nº 70105117480-6 ? Execução Fiscal, de 16/11/2016. Controle de documentos INPI nº 284926.

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Sobre a marca

Titular
COPYMASTER LTDA
03.967.087/0001-69
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2430Extinção01/08/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2412JudicialEsta publicação28/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2352Judicial02/02/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1584Publicação15/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.