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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

GRANFISH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2412, 28 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

GRANFISH
Processo INPI
823540480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110041642 (12/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Titular: INDÚSTRIAS GRANFINO S/A. Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva Detalhes do despacho:Tendo em vista que o deferimento da petição de alteração de nome, sede ou endereço nº 850110040734, de 09/12/2011, publicado na RPI 2215 em 18/06/2013 e retificado na RPI 2315 em 19/05/2015, também já alterou o nome do titular.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS GRANFINO S/A.
30.770.184/0001-30
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412PetiçãoEsta publicação28/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2311Despacho anulado22/04/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2215Transferência18/06/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.