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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

AGITO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2412, 28 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821765701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130181595 (19/09/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: CLARA MAYUMI GOTO SOLEDADE Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprovem o uso da marca AGITO para assinalar os produtos inclusos na especificação (Bebidas, xaropes e sucos concentrados), na forma mista de apresentação registrada, datados no período de investigação compreendido entre 08/04/2008 e 08/04/2013, uma vez que os documentos apresentados foram considerados insuficientes para fins probatórios, por não atestarem o uso da marca na forma mista em que foi registrada.

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Sobre a marca

Titular
CLARA MAYUMI GOTO SOLEDADE - ME
01.687.937/0001-40
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
14 de junho de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2412ExigênciaEsta publicação28/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2223Caducidade13/08/2013

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1862Recurso provido12/09/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1804Recurso02/08/2005

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1737Recurso20/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1708Indeferimento30/09/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.