FOSFOSODA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160187987 (25/08/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: C.B. FLEET COMPANY, INCORPORATED Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O registro foi prorrogado na RPI 2340, de 10/11/2015. O mesmo só foi transferido por meio da petição nº 850120155132, de 13/09/2012, na RPI 2376, de 19/07/2016. O endereço informado na petição como correto se refere ao endereço do cessionário e não do cedente.
Sobre a marca
- Titular
- C.B. FLEET COMPANY, INCORPORATED
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 9 de novembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2412RetificaçãoEsta publicação28/03/2017
Petição de retificação não atendida
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.