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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

CUTIVATE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2412, 28 de março de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
818322969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160206993 (16/09/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: GLAXO GROUP LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista que foi realizada a alteração do endereço quando do deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850130163070, de 22/08/2013, publicado na RPI 2407 em 21/02/2017. Considerando que a petição de alteração foi protocolada após o pagamento da petição de prorrogação nº 800120226747, de 17/12/2012, a reemissão de certificado deve ser solicitada através do serviço 351.

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Sobre a marca

Titular
GLAXO GROUP LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
9 de fevereiro de 1995
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2412RetificaçãoEsta publicação28/03/2017

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1709Registro07/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1681Deferimento25/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1316Despacho21/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.