Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017
POWER RESIST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
POWER RESIST
- Processo INPI
- 908601433
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Seb do Brasil Produtos Domesticos Ltda
- 61.077.830/0010-00
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2411DeferimentoEsta publicação21/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)