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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

NEO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2411, 21 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
904924980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827176295 (NEO NÚCLEO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
IVAN ANTONIO PANAZZOLO
05.852.530/0001-81
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2585Registro21/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2576Judicial19/05/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2527Judicial11/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2464Recurso negado27/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2419Recurso16/05/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2411IndeferimentoEsta publicação21/03/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2310Sobrestamento14/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.