ÁGUA MINERAL NATURAL LINDÓIA SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 817404384, 818353651, 819031518, 819272027, 821491199, 821577255, 821577263, 821634631,821832476, 821858327, 821895729, 821938940, 822754843, 823114805, 827206518, 828303762, 828535167, 900079495, 900090367, 900454652, 902521489, 902522680, 819354953,821996886 e 822235862. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002971666 (LINDOYA), Processo 819091480 (AGUA MINERAL NATURAL LINDOYA VERÃO FONTE SÃO JOSE), Processo 819091499 (LINDOYA VERÃO AGUA MINERAL NATURAL COM GÁS FONTE SÃO), Processo 004075641 (LINDOYA), Processo 002730405 (LINDOYA), Processo 002780224 (LINDOYA), Processo 002736390 (LINDOYA), Processo 817404384 (LINDOYA EMPRESA DE ÁGUAS SÃO LOURENÇO), Processo 81
Sobre a marca
- Titular
- MINERADORA SERRANA LTDA
- 00.388.425/0001-10
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2411IndeferimentoEsta publicação21/03/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.