Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017
SALVE JORGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SALVE JORGE
- Processo INPI
- 903389258
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2411DeferimentoEsta publicação21/03/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.