(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

TRAMONTINA ECO FRIENDLY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (outros).
PetiçãoRPI nº 2411, 21 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
902224964
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS531

Requerimento provido (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130092469 (21/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: REGINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:DECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TRAMONTINA S/A CUTELARIA
90.050.238/0001-14
Procurador ou escritório
DUPONT, SPILLER & FADANELLI - ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
28 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2411PetiçãoEsta publicação21/03/2017

    Requerimento provido (outros)

  4. RPI nº 2286Nulidade29/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.