BMART BABY E KIDS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000208 (07/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio de transferência das marcas sob titularidade de BMART BABY KIDS COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA (CNPJ 08.095.057/0001-23), conforme solicitado pelo Ofício nº 60/2017-MMAM, Processo nº 1092521-79.2016.8.26.0100 da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Controle de Documentos INPI nº 284419.
Sobre a marca
- Titular
- STAR BABY COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
- 18.243.335/0001-04
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2411JudicialEsta publicação21/03/2017
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.