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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

STUDIO JANAINA PORTES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2411, 21 de março de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
840847432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Substituído da especificação o termo "pilates" por "método de exercício físico e alongamento que utiliza o peso do próprio corpo para sua execução; trazendo equilíbrio e tonificação muscular, tendo em vista que "pilates" trata-se de marca pendente de decisão judicial.

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Sobre a marca

Titular
ESPAÇO JANAINA PORTES LTDA-ME
15.717.153/0001-21
Data de depósito
10 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2424Arquivamento20/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2411ExigênciaEsta publicação21/03/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2295Publicação30/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)