Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017
SINDIAGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARADEFESA VEGETAL - SINDIVEG
- 62.267.760/0001-17
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2411DeferimentoEsta publicação21/03/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.