Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017
K KAIAQUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COALA INDÚSTRIA ECOMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 00.598.421/0001-66
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2411DeferimentoEsta publicação21/03/2017
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.