M.E.S ENERGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170035565 (17/02/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: E.M. ENERGIA MÍDIA LTDA. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- MES ENERGIA - SOLUÇÕES EM ENERGIAS ALTERNATIVAS RENOVÁVEIS LTDA.
- 12.551.667/0001-61
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2411NulidadeEsta publicação21/03/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.