Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017
COCA-COLA: A WORLD OF REFRESHMENT
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2411, 21 de março de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
COCA-COLA: A WORLD OF REFRESHMENT
- Processo INPI
- 828205485
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080107799 (04/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: RENATA CAVALCANTE CARNEIRO DA CUNHA
Sobre a marca
- Titular
- THE COCA-COLA COMPANY
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2411Recurso negadoEsta publicação21/03/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.