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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070062013 (31/08/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.--
Sobre a marca
- Titular
- BETSUR DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 11.920.099/0001-66
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2411Recurso providoEsta publicação21/03/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.