ROMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000235 (10/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Retirada a anotação de indisponibilidade sobre as presentes marcas, lançada por ordem Ofício nº 709/25V/2011 do Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, nos autos da Ação Cautelar nº 33139-38.2011.4.01.3800, Processo INPI nº 009023/2011, considerando o trânsito em julgado da sentença. Solicitação enviada através do Ofício nº 060/25V/SJMG, de 17 de fevereiro de 2017. Controle de documentos INPI nº 284721.
Sobre a marca
- Titular
- ROMA AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA
- 16.620.114/0001-74
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2411JudicialEsta publicação21/03/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.