ETNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120189075 (01/11/2012) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LABORATÓRIO GROSS S.A. Procurador: IARA SILVEIRA PINHEIRO Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI. Conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE PENHOR INDUSTRIAL/MERCANTIL E DEPÓSITO, entre LABORATÓRIO GROSS S/A, (como devedora) e UNIÃO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, (como credora). Datado em 16 de maio de 2012).
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO GROSS S.A.
- 33.145.194/0001-72
- Procurador ou escritório
- F. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2411PetiçãoEsta publicação21/03/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.