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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

MULTIMINAS TERMINAIS ALFANDEGADOS.

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2411, 21 de março de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MULTIMINAS TERMINAIS ALFANDEGADOS.
Processo INPI
819699110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL LTDA.
31.096.068/0001-40
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
17 de dezembro de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2411ExtinçãoEsta publicação21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1847Registro30/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1799Exigência28/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1556Exigência31/10/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1534Deferimento30/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.