Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017
UMARI FAST CASUAL RESTÔ E EVENTOS DESDE 2008
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L.N.R. DIAS EVENTOS E RESTAURANTE EIRELI - ME
- 20.503.860/0001-55
- Procurador ou escritório
- W. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2410DeferimentoEsta publicação14/03/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)