Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017
VD VANTAGENS E DECISÃO VANTAGENS E DESCONTOS VANTAGENS E DINHEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILEMEN E ALMEIDA VD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME.
- 69.893.865/0001-20
- Procurador ou escritório
- Escobar Advocacia
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2410DeferimentoEsta publicação14/03/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.