SEFE SISTEMA EDUCACIONAL FAMÍLIA ESCOLA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902722158
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150006153 (13/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SEFE - SISTEMA EDUCACIONAL FAMÍLIA E ESCOLA LTDA Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista o deferimento da petição de alteração de nome, sede ou endereço nº 850150006164, de 13/01/2015, publicado na RPI 2410 em 14/03/2017.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150006164 (13/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SEFE - SISTEMA EDUCACIONAL FAMÍLIA E ESCOLA LTDA Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Sede alterada.
Sobre a marca
- Titular
- SEFE - SISTEMA EDUCACIONAL FAMÍLIA E ESCOLA LTDA.
- 00.874.813/0001-00
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2410PetiçãoEsta publicação14/03/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2410Petição14/03/2017
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.