EAI EAIBRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140069857 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Investidor do Brasil Holding Ltda Procurador: F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual Limitada Detalhes do despacho:Tendo em vista que o endereço já foi alterado, através da petição de transferência nº 850140069876, publicado na RPI nº 2407 de 21/02/2017.
Sobre a marca
- Titular
- EAI BRASIL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TELECOM LTDA.
- 17.196.095/0001-63
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2410PetiçãoEsta publicação14/03/2017
Ato de prejudicar petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.