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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

OPTIMAM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2410, 14 de março de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 10

Sinal publicado

OPTIMAM
Processo INPI
901836044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829972307 (OPTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
POL-LUX COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICO-CIRURGICOS E HOSPITALAR LTDA
10.347.925/0001-67
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2410IndeferimentoEsta publicação14/03/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2247Sobrestamento28/01/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2054Oposição18/05/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.