Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017
OUTLET PREMIUM BRASÍLIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEND - EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 02.001.679/0001-69
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2410DeferimentoEsta publicação14/03/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.