BL CEMB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130079002 (02/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CEMB DO BRASIL LTDA Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, PELO REGISTRO ANTERIOR IMPEDITIVO N° 826212379, MARCA ?CEMB?, CLASSE INTERNACIONAL NCL(8) 09, EM VIRTUDE DESTE ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- COSTRUZIONI ELETTRO MECCANICHE ING. BUZZI E C. - CEMB SOCIET'A PER AZIONI E PIU' BREVEMENTE CEMB S.P.A
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 11 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2410SobrestamentoEsta publicação14/03/2017
Sobrestamento da instrução técnica
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.