SILK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170023433 (03/02/2017) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: WHITEWAVE SERVICES, INC. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2407, de 21/02/2017, tendo em vista incorreção no titular da marca. Nome corrigido.
Sobre a marca
- Titular
- WHITEWAVE SERVICES, INC.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 18 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2410PetiçãoEsta publicação14/03/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.