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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

SORBIMAX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2410, 14 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

SORBIMAX
Processo INPI
823767299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170039604 (07/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Corn Products Development Inc. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Corn Products Development, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2410RenovaçãoEsta publicação14/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1859Exigência22/08/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1705Transferência09/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1592Publicação10/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.