LAVILABOR
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170029970 (13/02/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: LAVILABOR PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Nomeado procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800170024756 (24/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LAVILABOR PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170046142, de 13/02/2017, publicado na RPI 2410 em 14/03/2017.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800170046142 (13/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LAVILABOR PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- LAVILABOR PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME
- 01.363.045/0001-93
- Procurador ou escritório
- FG Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2410PetiçãoEsta publicação14/03/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2410Petição14/03/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2410RenovaçãoEsta publicação14/03/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.