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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

Processo nº 2389584

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2410, 14 de março de 2017FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2389584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160235964 (21/10/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TUPY S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
T. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de agosto de 1949

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2567Extinção17/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2410CaducidadeEsta publicação14/03/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2202Renovação19/03/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2192Transferência08/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1490Renovação27/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1143Despacho anulado27/10/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1143Renovação27/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.