Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
E ENGRECOR ENGRENAGENS E CORRENTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R.C. DOS SANTOS ACESSORIOS INDUSTRIAIS - ME
- 09.579.706/0001-24
- Procurador ou escritório
- Mercosul Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)