PRESERVATIVO PRESERV REFRESH AROMA MENTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901820121. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816592063 (PRESERV), Processo 818488450 (PRESERV LITE), Processo 818699027 (PRESERV SAÚDE), Processo 813507600 (PRESERVE), Processo 901072249 (PRESERV EXTRA SENSITIVITY), Processo 822711338 (PRESERV TEEN), Processo 815981163 (PRESERV PLUS), Processo 822711346 (PRESERV EXTRA) e Processo 828221227 (PRESERV PROLONG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Preserv S.A.
- 12.816.824/0001-13
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
2- RPI nº 2409IndeferimentoEsta publicação07/03/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)