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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

Shopping Piracicaba

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Shopping Piracicaba
Processo INPI
908420633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIRACICABA
55.349.526/0001-73
Data de depósito
9 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2479Recurso negado10/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2424Recurso20/06/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2409IndeferimentoEsta publicação07/03/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2289Publicação18/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)