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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

nina cho

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908004290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da LPI. O cumprimento de exigência 850170005917, de 11/01/2017, trouxe autorização para o patronímico ?CHO? e não para o nome civil ?NINA CHO?.

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Sobre a marca

Titular
MARINA ALAGIA SANTOS
19.929.308/0001-44
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2422Deferimento06/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2409ExigênciaEsta publicação07/03/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2394Exigência22/11/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)