Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
nina cho
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da LPI. O cumprimento de exigência 850170005917, de 11/01/2017, trouxe autorização para o patronímico ?CHO? e não para o nome civil ?NINA CHO?.
Sobre a marca
- Titular
- MARINA ALAGIA SANTOS
- 19.929.308/0001-44
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2409ExigênciaEsta publicação07/03/2017
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)