FUSION ENERGY DRINK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900328649 (CRYSTAL FUSION A MISTURA IDEAL), 903271141 (FUSÃO) e 904349004 (POWER FUSION).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825482186 (FUSION) e Processo 827102330 (CRYSTAL FUSION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a imagem da marca conforme petição de cumprimento de exigência nº 850170013136, porém sem alterar as características substanciais do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- AMBEV S.A.
- 07.526.557/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2409IndeferimentoEsta publicação07/03/2017
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)