Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
VIDA TECNOLOGIA BIOMEDICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
- 67.952.085/0001-89
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.