Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
FRUCKY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RW JUNIOR INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EIRELI
- 97.530.995/0001-34
- Procurador ou escritório
- CGM Assessoria
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.