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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

KIMAFER K

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
904282830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a correção da parte nominativa da marca de acordo com a etiqueta apresentada na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
KIMAFER COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA-ME
02.715.391/0001-56
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2429Arquivamento25/07/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2158Publicação15/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.