Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
KIMAFER K
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a correção da parte nominativa da marca de acordo com a etiqueta apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- KIMAFER COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA-ME
- 02.715.391/0001-56
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.