PLANEJADOS VIA CAF
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850110046234 (19/12/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: CHRISTINA APARECIDA FREDERICH & CIA LTDA Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento de exigência referente à procuração.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819503959 (C A F), Processo 810850460 (C A F) e Processo 902302205 (CAF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120102698 (03/07/2012) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: VIA CAF MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME Procurador: SÁVIO FARIA NEVES Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento da petição de oposição.
Sobre a marca
- Titular
- VIA CAF MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME
- 13.968.211/0001-64
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2409ArquivamentoEsta publicação07/03/2017
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2409Indeferimento07/03/2017
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2409Petição07/03/2017
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.