Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
PATIZA ACESSÓRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PATRICIA GABRIELA DA SILVA & CIA LTDA
- 10.439.254/0001-64
- Procurador ou escritório
- DIMENSAO - MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- Data de depósito
- 31 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.