GEDEO DE OURO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901279889
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110394418 (04/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: GDO PRODUÇÕES LTDA Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA SEGUNDA VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS (SC), Nº 500284431.2011.404.7200 ? Nº INPI: 007460/11.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO MUSICAL OS GAROTOS DE OURO LTDA ME
- 92.146.265/0001-10
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (outros)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2409SobrestamentoEsta publicação07/03/2017
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.