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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

GEDEO DE OURO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

GEDEO DE OURO
Processo INPI
901279889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110394418 (04/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: GDO PRODUÇÕES LTDA Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA SEGUNDA VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS (SC), Nº 500284431.2011.404.7200 ? Nº INPI: 007460/11.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO MUSICAL OS GAROTOS DE OURO LTDA ME
92.146.265/0001-10
Procurador ou escritório
MM Assessoria Contábil
Data de depósito
30 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2409SobrestamentoEsta publicação07/03/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2324Sobrestamento21/07/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2138Nulidade27/12/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2081Deferimento23/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.