NEXX
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850130174439 (09/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: NEXT GROUP PLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850130163625 (23/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: New Balance Athletic Shoe, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850130174751 (09/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: NEXXPRO FÁBRICA DE CAPACETES LDA Procurador: Cesar Peduti Neto
Sobre a marca
- Titular
- BIG VAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 45.038.500/0001-50
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2409DespachoEsta publicação07/03/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2409DespachoEsta publicação07/03/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2409DespachoEsta publicação07/03/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.