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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

Processo nº 825344603

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2409, 7 de março de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
825344603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170011205 (19/01/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CAR-FRESHNER CORPORATION Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2200Caducidade05/03/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1684Publicação15/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.